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Guia prático · Franquia e proteção do lesado

Franquia no seguro obrigatório do cão: o terceiro lesado recebe menos?

Uma franquia pode existir no seguro de responsabilidade civil do animal sem poder ser usada para reduzir a indemnização ao terceiro lesado nos termos do regime obrigatório. A pergunta é diferente da parcela que o segurado poderá ter de suportar na relação com a seguradora. Primeiro, confirme que tipo de contrato está a analisar.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • A Portaria n.º 585/2004 permite franquia não oponível ao terceiro lesado ou aos seus herdeiros.
  • A relação com o lesado e o acerto entre segurado e seguradora devem ser distinguidos.
  • É necessário confirmar responsabilidade, âmbito do evento, capital e condições do contrato.

Identifique o seguro obrigatório em causa

Este guia refere-se à responsabilidade civil exigida para a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos. A DGAV apresenta esse regime e remete para a Portaria n.º 585/2004 na legislação relacionada. A classificação do animal e a finalidade do contrato devem estar corretamente identificadas.

Uma referência genérica a «seguro do cão» não chega para determinar o regime aplicável. Peça que a documentação identifique o animal, a responsabilidade garantida e a adequação à obrigação legal em causa. A existência de outros serviços para o animal não esclarece esta questão.

Fontes: Diário da República — Portaria n.º 585/2004, ponto 4.º, franquia não oponível ao lesado ↗ · DGAV — animais perigosos e potencialmente perigosos, regime e legislação relacionada ↗

O ponto 4.º protege a posição do lesado

A portaria permite uma franquia que não seja oponível aos terceiros lesados ou aos seus herdeiros. Isto significa que a seguradora não pode invocar essa franquia perante o lesado para lhe reduzir a indemnização devida ao abrigo desse regime.

A forma como a parcela a cargo do segurado é depois acertada com a seguradora deve ser confirmada na documentação aplicável. Não confunda a proteção do lesado com uma conclusão de que o segurado nunca suporta despesas ou de que a existência de franquia dispensa a participação do sinistro.

Fontes: Diário da República — Portaria n.º 585/2004, ponto 4.º, franquia não oponível ao lesado ↗

Um exemplo com pressupostos explícitos

Exemplo fictício: num evento abrangido pelo seguro obrigatório, com responsabilidade apurada, consideram-se danos indemnizáveis de 1 000 euros e uma franquia contratual de 100 euros. A franquia, por si, não permite apresentar ao terceiro uma indemnização de apenas 900 euros. O eventual acerto interno exige leitura das condições.

Os valores não são os de uma oferta real nem um capital recomendado. A regra sobre a franquia não confirma todos os outros pressupostos da indemnização: importa apurar o que aconteceu, quem está abrangido, as exclusões legalmente admissíveis e o capital disponível. Não prometa um pagamento apenas com base numa conta aritmética.

Fontes: Diário da República — Portaria n.º 585/2004, ponto 4.º, franquia não oponível ao lesado ↗

Que perguntas levar à proposta ou à participação

Na comparação antes de contratar, peça o valor ou fórmula da franquia, a sua aplicação por evento e o procedimento de acerto com a seguradora. Confirme também os dados do animal e do detentor e a finalidade obrigatória da apólice. A franquia deve ser lida com os restantes elementos, e não apenas como uma forma de baixar o prémio.

Se o dano já ocorreu, apresente os factos pelo canal de apoio da apólice existente e conserve a reclamação e os comprovativos. Para uma simulação futura com a RMACHADO, indique o enquadramento que pretende confirmar. Não publique documentos do animal ou dados do lesado nas redes.

Fontes: Diário da República — Portaria n.º 585/2004, ponto 4.º, franquia não oponível ao lesado ↗ · DGAV — animais perigosos e potencialmente perigosos, regime e legislação relacionada ↗

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Confirmar a finalidade obrigatória e a identificação do animal.
  • Ler valor ou fórmula da franquia e aplicação por evento.
  • Esclarecer o acerto entre segurado e seguradora.
  • Distinguir esse acerto da indemnização ao terceiro lesado.
  • Guardar a documentação da proposta ou da participação.

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.