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Guia prático · Conflitos na defesa de responsabilidade civil

A empresa e o lesado têm o mesmo segurador: quem organiza a defesa?

No exemplo fictício, Nuno Patrício recebe uma reclamação relacionada com o café e descobre que o lesado tem um seguro na mesma companhia. «Então ninguém me pode defender?», pergunta. Clara Mota explica que a situação merece informação clara sobre o conflito e a defesa, sem antecipar a responsabilidade de qualquer pessoa.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • O mesmo segurador de ambos os interessados é uma situação prevista na lei.
  • O conflito deve ser dado a conhecer aos interessados.
  • A escolha da defesa e o pagamento dos custos não equivalem a um cheque sem limite.

O dever de informar sobre o conflito

O artigo 140.º, n.º 4, do regime do contrato de seguro determina que, quando segurado e lesado tenham contratado seguro com o mesmo segurador, ou exista outro conflito de interesses, o segurador dê a conhecer essa circunstância aos interessados.

A regra não declara automaticamente inválido o seguro nem decide a obrigação de indemnizar. A pergunta inicial é como foi identificado o conflito e que informação foi comunicada. Não é necessário divulgar publicamente documentos do lesado para pedir esse esclarecimento.

Fontes: Diário da República — RJCS, artigo 140.º, n.os 4 a 7, e artigos 167.º a 170.º; texto consolidado consultado em 29/10/2026 ↗

Escolher a defesa tem condições e uma questão de custos

No caso de conflito referido na lei, se a resolução do litígio por acordo falhar, o n.º 5 permite ao segurado confiar a defesa a quem entender. Quanto aos custos, o texto prevê, salvo convenção em contrário, uma responsabilidade proporcional à diferença entre o valor proposto pelo segurador e aquele que o segurado obtenha.

Não conclua que qualquer honorário escolhido por si será pago por inteiro. Peça uma explicação escrita sobre a aplicação desta regra, a proposta de resolução existente, o contrato e o tratamento das despesas. Uma cobertura de proteção jurídica tem ainda regras próprias; não confunda os dois enquadramentos apenas por ambos mencionarem advogados.

Fontes: Diário da República — RJCS, artigo 140.º, n.os 4 a 7, e artigos 167.º a 170.º; texto consolidado consultado em 29/10/2026 ↗

O caderno de Nuno: quatro documentos, sem uma confissão

Nuno reúne a reclamação, a apólice, a informação sobre o conflito e a proposta recebida. Clara ajuda-o a separar o que é um facto observado do que é uma conclusão ainda em discussão. Num pequeno café, a incerteza sobre honorários pesa no orçamento; esclarecer quem suporta os custos deve anteceder uma promessa de pagamento feita por impulso.

Os n.os 6 e 7 do artigo 140.º tratam da colaboração com o segurador e dos efeitos de reconhecer o direito do lesado ou pagar uma indemnização sem o consentimento daquele. Entregar informação não exige inventar uma admissão de responsabilidade. Uma notificação com prazo deve ser tratada em tempo útil, com apoio jurídico adequado quando necessário.

Fontes: Diário da República — RJCS, artigo 140.º, n.os 4 a 7, e artigos 167.º a 170.º; texto consolidado consultado em 29/10/2026 ↗

O que fazer

1. Peça que o conflito de interesses identificado seja explicado por escrito e guarde essa comunicação.

2. Localize a apólice, a reclamação e qualquer proposta de acordo, distinguindo esses documentos.

3. Esclareça o enquadramento da defesa e dos honorários antes de assumir que uma despesa será reembolsada.

4. Encaminhe notificações pelo circuito da apólice sem deixar expirar prazos. Para comparar RC futura, peça uma simulação da atividade real da empresa.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Informação sobre o conflito guardada.
  • Reclamação e proposta de acordo separadas.
  • Defesa e repartição de custos esclarecidas.
  • Prazos e canal da apólice identificados.

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.