O ESSENCIAL
Antes de começar
- O prémio elegível entra na dedução das despesas de saúde.
- O limite indicado é de dedução; não é um reembolso prometido.
- Organize os comprovativos antes de comparar qualquer valor.
Uma dedução de saúde, com despesas de naturezas diferentes
O artigo 78.º-C estabelece uma regra-base de 15% das despesas de saúde elegíveis, até uma dedução global de 1 000 euros. O prémio não dispõe de outro limite de 1 000 euros só para o seguro. A alínea b) abrange seguros exclusivamente de riscos de saúde do contribuinte ou dos dependentes; pagamentos por terceiros exigem a tributação comprovada como rendimento do contribuinte.
Fontes: Autoridade Tributária — Código do IRS, artigo 78.º-C, n.os 1 e 6; redação consultada em 30/10/2026 ↗
A conta fictícia que ajuda Sofia a separar as parcelas
Para compreender a diferença, Sofia faz um exercício simplificado: assume 600 euros de prémios elegíveis e 400 euros de outras despesas de saúde elegíveis, já sem comparticipações. A base considerada neste exercício é 1 000 euros. Aplicar 15% dá 150 euros de dedução antes da avaliação do IRS concreto. Não dá 1 000 euros de dedução, nem assegura 150 euros de reembolso.
Os montantes são inventados para a conta, não são preços de mercado nem a situação fiscal de Sofia. Clara desenha três caixas no caderno: o que saiu do orçamento; o que pode entrar no cálculo; o que o apuramento final determinará. Mantém-nas separadas para que uma estimativa não se transforme numa promessa de dinheiro disponível.
Na pasta, a despesa e o reembolso do seguro ficam juntos
A parte de uma despesa comparticipada pelo segurador fica fora desta dedução, nos termos do n.º 6 do artigo 78.º-C. Por isso, a fatura isolada não basta para Sofia organizar a sua conta: associa-lhe o comprovativo da comparticipação.
Sem enviar documentos clínicos a um grupo de mensagens, Sofia cria uma linha por documento: ano, pessoa a que respeita, pagamento e comparticipação identificada. Se o valor recebido do segurador não coincidir com o que esperava, assinala a diferença para esclarecer. Não altera o documento original nem repete a mesma parcela em duas linhas.
Fontes: Autoridade Tributária — Código do IRS, artigo 78.º-C, n.os 1 e 6; redação consultada em 30/10/2026 ↗
O valor do agregado não se copia para cada declaração
O artigo 78.º prevê regras adicionais sobre o apuramento e o limite conjunto de deduções. Na tributação separada, o n.º 14 reduz a metade os limites determinados por agregado e define a repartição das despesas. O resultado também depende do imposto apurado; esta conta não calcula um reembolso individual.
Clara deixa a escolha fiscal fora da folha de comparação do seguro. Sofia guarda uma pergunta para a AT ou para um profissional habilitado: que valores e limites se aplicam à sua declaração e ao ano em causa? Não decide entre tributação conjunta e separada a partir deste único encargo.
Compare a proteção sem antecipar uma poupança fiscal
No orçamento dos dois filhos, Sofia precisa de saber o que terá de pagar ao longo do ano. Por isso, compara o prémio e os custos de utilização antes de descontar uma vantagem fiscal que ainda não confirmou. Uma referência a IRS não esclarece por si só a rede, as carências ou os limites do seguro.
Para comparar Saúde, pode pedir uma simulação à RMACHADO e levar as prioridades da família. O primeiro pedido não exige que publique faturas ou dados clínicos. A RMACHADO acompanha a componente de seguros; a validação da declaração e o apuramento fiscal exigem a análise própria da situação.
GUARDE ESTAS PERGUNTAS
A sua lista para a próxima conversa
- Separar prémios, despesas e comparticipações na pasta.
- Conferir a pessoa e o ano de cada comprovativo.
- Esclarecer o cálculo fiscal antes de o incluir no orçamento.
- Comparar o seguro pelas condições e pelos custos documentados.
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Fontes e transparência
Conteúdo atualizado em .
As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.
Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.
- Autoridade Tributária — Código do IRS, artigo 78.º-C, n.os 1 e 6; redação consultada em 30/10/2026 ↗
- Autoridade Tributária — Código do IRS, PDF atualizado pela Lei n.º 26/2026, de 3 de junho; artigos 78.º e 78.º-C, pp. 93–98; consultado em 30/10/2026 ↗
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