O ESSENCIAL
Antes de começar
- Saúde individual com duração mínima de seis meses tem uma regra de 30 dias para o tomador pessoa singular.
- A prestação mensal não revela, por si só, a duração do contrato.
- É necessário confirmar a data inicial, a forma escrita e os efeitos financeiros.
Trinta dias: primeiro identifique o contrato
O artigo 118.º, n.º 1, alínea a), do regime do contrato de seguro permite ao tomador pessoa singular resolver sem justa causa um seguro de Saúde com duração igual ou superior a seis meses, em 30 dias. A regra não depende de o contrato ter sido feito pela Internet.
A alínea c) reserva 14 dias aos contratos celebrados à distância não abrangidos pelas situações anteriores. O n.º 3 afasta a regra da alínea a) dos segurados em seguros de grupo; o n.º 4 exclui da livre resolução à distância os seguros de duração inferior a um mês e os de viagem ou bagagem. Não aplique automaticamente o prazo individual à adesão ao seguro da empresa.
Mensalidade e duração respondem a perguntas diferentes
Na história, Sofia encontra pagamentos mensais, mas Clara pede-lhe que procure também as datas de início e termo. Um preço apresentado por mês não basta para concluir que o contrato dura apenas um mês. Leia o período contratual na apólice e esclareça qualquer divergência com a proposta.
Organize uma cronologia simples: celebração, receção da apólice, disponibilização das informações e início da cobertura. Guarde os comprovativos reais. Não use a data em que voltou a abrir um email como se fosse automaticamente uma nova receção da documentação.
A data inicial deve ficar esclarecida
O artigo 118.º parte da receção da apólice, mas o n.º 2 faz contar o prazo da celebração se nessa data o tomador já tiver todas as informações relevantes em papel ou suporte duradouro. Por isso, uma data isolada no extrato bancário não chega para escolher o início do prazo.
Se as datas ou os documentos recebidos forem discutidos, peça a identificação do fundamento e procure apoio adequado sem adiar a análise. A renovação anual é outro momento contratual: não presuma que cada aviso de renovação abre novamente o direito inicial de livre resolução.
Comunicar por escrito não é suspender o débito
A lei exige comunicação escrita ao segurador em papel ou outro suporte duradouro disponível e acessível. Pode haver acertos pelo risco suportado ou por despesas médicas razoáveis contratualmente imputáveis. Na contratação à distância, o artigo 118.º só admite as prestações aí previstas se a cobertura começou antecipadamente a pedido do tomador. Não presuma devolução integral.
Se já tomou uma decisão, confirme o canal indicado, identifique o contrato e guarde a comunicação e a resposta. Cancelar apenas o débito não substitui esta análise. Para esclarecer uma apólice existente, use Apoio e sinistros; para comparar proteção futura, escolha Saúde no pedido da RMACHADO. Não envie diagnósticos no contacto inicial. O site não executa a cessação nem garante aceitação de um novo seguro.
GUARDE ESTAS PERGUNTAS
A sua lista para a próxima conversa
- Identifique tomador, duração do contrato e modalidade individual ou de grupo.
- Reúna datas e comprovativos da apólice e das informações recebidas.
- Confirme por escrito o prazo aplicável e os possíveis acertos financeiros.
- Distinga a decisão sobre a apólice atual de um pedido de proteção futura.
DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO
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Fontes e transparência
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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.
Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.
Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.
