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Guia prático · Direitos na contratação

Seguro de Vida do crédito: direito ao esquecimento significa esperar sempre dez anos?

A expressão «direito ao esquecimento» não corresponde a um único prazo para todas as pessoas. No seguro de Vida associado ao crédito, a resposta depende do enquadramento legal, da situação de saúde e dos critérios aplicáveis. Antes de preencher um questionário, peça a informação escrita sobre este direito.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • Dez anos é um dos prazos gerais, não uma resposta universal.
  • A grelha de referência de 2026 prevê condições e prazos próprios para determinadas patologias.
  • A informação de saúde abrangida pelo direito não deve ser recolhida nem tratada no contexto protegido.

Comece pelo crédito e pelo seguro em causa

O regime abrange o crédito à habitação e o crédito aos consumidores e os seguros associados. A Lei n.º 14/2026 estendeu a proteção aos créditos para fins comerciais ou profissionais celebrados por pessoas singulares, incluindo os seguros associados. É importante identificar o contrato a que se refere o pedido.

Este guia explica o acesso ao seguro nesse âmbito. O exercício do direito protege contra discriminação pela situação abrangida; a confirmação dos restantes elementos da proposta continua a fazer parte da contratação. Uma simulação não confirma a emissão da apólice.

Fontes: Diário da República — Lei n.º 14/2026, âmbito dos créditos e seguros associados ↗

Três prazos gerais e uma grelha que deve ser consultada

A Lei n.º 75/2021 prevê dez anos desde o fim do protocolo terapêutico para risco agravado ou deficiência superada; cinco anos quando a patologia superada ocorreu antes dos 21 anos; e dois anos de protocolo continuado e eficaz para situações mitigadas. Os períodos têm de decorrer de forma ininterrupta e dependem das condições legais.

O Decreto-Lei n.º 79/2026 aprovou uma grelha de referência com prazos mais favoráveis para determinadas patologias oncológicas. O tipo de patologia e os critérios clínicos indicados na grelha importam. Quando não existe enquadramento nessa grelha, aplicam-se os prazos gerais; não se deve escolher um prazo apenas pelo nome da doença.

Fontes: Diário da República — Lei n.º 75/2021, artigo 3.º; leitura com as alterações de 2026 ↗ · Diário da República — Decreto-Lei n.º 79/2026, artigos 4.º e 5.º e grelha de referência ↗

O número de anos, sozinho, não resolve o pedido

Exemplo fictício: alguém sabe que passaram seis anos desde o fim de um tratamento. Esse dado não permite concluir, isoladamente, se já reúne as condições. É necessário distinguir a situação legalmente superada da mitigada, a idade relevante e a eventual aplicação da grelha.

A identificação do enquadramento clínico deve ser feita pelo profissional competente. O mediador pode esclarecer o percurso de contratação e a documentação informativa; não substitui a avaliação clínica nem decide por si que uma patologia cumpre os critérios.

Fontes: Diário da República — Lei n.º 75/2021, artigo 3.º; leitura com as alterações de 2026 ↗ · Diário da República — Decreto-Lei n.º 79/2026, artigos 4.º e 5.º e grelha de referência ↗

Proteja a informação de saúde desde o primeiro contacto

No âmbito protegido, a informação relativa à situação abrangida não pode ser recolhida nem tratada pelas entidades nos termos do regime. Peça um questionário e instruções que respeitem esse direito. Um formulário genérico não deve levar a divulgar automaticamente informação que a lei protege.

Para começar uma simulação com a RMACHADO, indique que pretende um seguro de Vida associado ao crédito e peça os esclarecimentos sobre o direito ao esquecimento. Não coloque relatórios, diagnósticos ou resultados de exames nos comentários das redes nem no pedido inicial de contacto. Guarde a informação escrita e utilize apenas o canal adequado para os esclarecimentos que sejam legalmente necessários.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 79/2026, artigos 4.º e 5.º e grelha de referência ↗ · Diário da República — Lei n.º 14/2026, âmbito dos créditos e seguros associados ↗

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Identificar o crédito e o seguro associados.
  • Pedir informação escrita sobre o direito ao esquecimento.
  • Confirmar o enquadramento e a grelha atual sem fazer autodiagnósticos.
  • Usar um canal adequado para informação de saúde legalmente necessária.

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.