O ESSENCIAL
Antes de começar
- Compare a atividade efetiva com a descrição do contrato.
- O prazo de 14 dias conta do conhecimento do facto que constitua agravamento nos termos legais.
- Peça a análise e confira a resposta; o aviso não prova aceitação de novas condições.
Quando existe o dever de comunicar
O artigo 93.º do regime do contrato de seguro manda o tomador ou o segurado comunicar ao segurador, em 14 dias desde o conhecimento do facto, circunstâncias que agravem o risco e que, se conhecidas na contratação, pudessem influenciar a decisão de contratar ou as condições. São estes critérios que devem ser analisados.
Como método de preparação, esclareça as mudanças previstas antes de as concretizar, sempre que possível. Isso permite comparar o projeto com o contrato sem usar o prazo legal como motivo para adiar uma conversa já necessária.
O que Nuno precisa de explicar
Exemplo fictício do Bairro Seguro: Nuno Patrício quer passar a servir refeições preparadas numa nova cozinha do café. O investimento pesa na tesouraria e Nuno pensa apenas em acrescentar o preço dos equipamentos ao capital. Clara Mota chama a atenção para outra pergunta: a proposta ainda descreve o que o estabelecimento vai fazer?
Nuno organiza a atividade anterior e a prevista, equipamentos, fontes de energia, disposição do espaço, obras, medidas de segurança e data esperada de início. Assinala o que ainda depende de avaliação técnica. Esta lista é uma proposta de organização da informação; não substitui exigências de licenciamento, projeto ou segurança.
O que pode acontecer depois do aviso
O artigo 93.º permite ao segurador, nos 30 dias desde que conheça o agravamento, propor uma modificação do contrato. O tomador dispõe de igual prazo para aceitar ou recusar; terminado esse prazo, a proposta entende-se aprovada. O segurador pode também resolver o contrato se demonstrar que, em caso algum, contrata riscos com as características resultantes do agravamento. Não ignore, por isso, uma proposta recebida.
Peça que sejam identificadas a decisão, a data relevante e as condições aplicáveis. Confira a descrição da atividade e os documentos atualizados. Um email enviado ou uma referência de atendimento não são, por si, confirmação de que o novo risco foi aceite.
Se entretanto ocorrer um dano
O artigo 94.º distingue situações de comunicação, influência do agravamento no sinistro e comportamento do tomador ou segurado, prevendo consequências diferentes e condições próprias. Não é correto transformar uma alteração de atividade numa regra automática de pagamento integral ou de recusa.
Participe a ocorrência pelo procedimento aplicável, conserve a comunicação anterior e apresente a cronologia real. Não altere retroativamente a descrição para a fazer coincidir com os documentos. Para rever a proteção futura, escolha MR Empresarial em «Pedir uma simulação» no site da RMACHADO; para um sinistro já ocorrido, utilize Apoio e sinistros.
GUARDE ESTAS PERGUNTAS
A sua lista para a próxima conversa
- Comparar a atividade atual e a prevista com a descrição do seguro.
- Reunir mudanças, datas e elementos técnicos ainda por esclarecer.
- Comunicar ao segurador o agravamento aplicável e guardar prova da comunicação.
- Ler a resposta e conferir condições, prazos e documentos atualizados.
DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO
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Fontes e transparência
Conteúdo atualizado em .
As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.
Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.
Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.
