O ESSENCIAL
Antes de começar
- A morada para receber cartas e o imóvel seguro são dados diferentes.
- A saída, a mudança e a entrada podem ter datas diferentes.
- A confirmação deve identificar bens, locais e início e fim das garantias.
O que atualizar quando muda de casa
O guia gov.pt Mudar de casa, atualizado em 4 de setembro de 2026, orienta a comunicar a nova morada às seguradoras. Atualizar um documento de identificação não é prova de que o contrato de Habitação já foi revisto. Confirme a alteração diretamente com a entidade do contrato.
Como método de preparação, divida o pedido em duas partes: onde pretende receber comunicações e que imóvel e bens pretende manter seguros. No caso de Rui, a primeira pergunta trata das cartas; a segunda trata do apartamento de onde sai, da casa para onde vai e dos objetos que muda.
A localização faz parte da descrição do risco
Na cobertura de incêndio, o artigo 151.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro exige que a apólice identifique a localização e o uso do prédio e o lugar dos bens móveis seguros. A mera mudança da morada de contacto não demonstra que outro edifício ou outro local de recheio passou a integrar o acordo.
Esta é a distinção a esclarecer com os documentos concretos. Ter a mesma pessoa como tomador não torna duas casas no mesmo objeto seguro. Peça que a resposta indique o local, o que fica abrangido e as datas, em vez de aceitar apenas a frase «a morada já está atualizada».
Organize a passagem entre as duas casas
Exemplo fictício: Sofia recebe as chaves da casa nova numa segunda-feira, muda o recheio no sábado e entrega a casa antiga na semana seguinte. Clara escreve essas três datas. O exercício permite perguntar o que acontece em cada local durante a sobreposição, sem presumir cobertura simultânea.
Separe ainda os danos durante o transporte e as operações de mudança dos riscos enquanto os bens estão em cada habitação. Identifique se existe uma empresa de mudanças e peça a informação aplicável ao serviço. Não deduza a proteção do recheio em viagem apenas do título Multirriscos Habitação.
Apresente os dados da nova habitação
Prepare o tipo de imóvel, a utilização, as características relevantes e a descrição separada do edifício e do recheio. Se a casa antiga continuar na sua esfera, indique se fica vazia, é arrendada ou terá outro destino. Marque o que ainda depende de confirmação; não preencha a nova descrição copiando a área ou a utilização da casa anterior.
O artigo 91.º prevê a comunicação das alterações do risco relativas às informações relevantes do contrato. Comunicar e obter confirmação dos termos aplicáveis são passos diferentes. Não retire daqui um prazo universal de tolerância ou a certeza de que a simples mensagem alterou as garantias.
Confira o resultado antes de dar o assunto por fechado
Coloque lado a lado o pedido, a resposta e o documento atualizado que lhe for entregue. Verifique o endereço do local seguro, os bens, os limites e as datas de início e de eventual cessação. Pergunte expressamente o que fica por tratar na apólice da casa anterior.
Para preparar a análise da nova casa, escolha MR Habitação em Pedir uma simulação ou Prefiro ser contactado no site da RMACHADO. Uma alteração de uma apólice existente deve seguir o apoio à apólice. A revisão proposta aqui não manda cancelar qualquer contrato nem confirma que já existe cobertura na nova casa.
GUARDE ESTAS PERGUNTAS
A sua lista para a próxima conversa
- Separar morada de contacto, imóvel seguro e local do recheio.
- Indicar as datas de chaves, transporte e entrega da casa antiga.
- Descrever cada habitação e o destino da casa anterior.
- Conferir os locais, bens e datas na confirmação e no documento atualizado.
DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO
Vamos esclarecer o seu caso?
Conte-nos o que pretende proteger. Analisamos o pedido e ajudamos a comparar as condições relevantes. Pedir uma cotação não ativa um seguro.
Fontes e transparência
Conteúdo atualizado em .
As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.
Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.
- gov.pt — Mudar de casa, secção Emprego, seguros e banco; guia atualizado em 04/09/2026 e lido em 01/11/2026 ↗
- Diário da República — RJCS, artigos 37.º, 91.º e 151.º completos; consolidação em vigor com última alteração indicada 17/03/2026, lida em 01/11/2026 ↗
Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.
