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Guia prático · Proteção jurídica e defesa de interesses

Tenho proteção jurídica: posso escolher o meu advogado?

D. Graça Antunes tem uma apólice com uma referência a proteção jurídica e quer saber se pode escolher o advogado num litígio. Nesta história fictícia, Clara Mota pede o capítulo da garantia antes de falar de honorários. Para D. Graça, uma despesa inesperada pesa no orçamento; escolher o profissional e saber quem paga são perguntas relacionadas, mas diferentes.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • A proteção jurídica deve ter contrato próprio ou capítulo autónomo na apólice.
  • A lei prevê livre escolha em processos judiciais ou administrativos e em outros conflitos de interesses, com regras e exceções próprias.
  • Livre escolha não permite concluir que qualquer despesa ou honorário fica integralmente pago.

Comece por identificar que garantia tem

O artigo 167.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro enquadra a proteção jurídica nos custos de serviços jurídicos e nas despesas de processos judiciais ou administrativos. O artigo 169.º exige um contrato distinto ou um capítulo autónomo que indique o conteúdo da garantia. A simples palavra «defesa» numa proposta não basta para identificar o regime.

Clara ajuda D. Graça a localizar o capítulo, a qualidade em que está segura e o tipo de litígio indicado. A existência da cobertura não decide, por si, se uma disputa concreta entra no seu âmbito, território ou período.

Fontes: Diário da República — RJCS, artigos 167.º–172.º completos; consolidação em vigor, última alteração 17/03/2026, lida 02/11/2026 ↗

O direito de escolha tem uma previsão expressa

O artigo 170.º, n.º 1, alínea a), exige menção do direito a escolher livremente advogado ou outra pessoa legalmente habilitada para defender, representar ou servir os interesses do segurado em processo judicial ou administrativo e em qualquer outro caso de conflito de interesses. Não reduza esta previsão à lista de contactos apresentada pela seguradora.

O n.º 2 admite omitir essa menção num caso delimitado e com requisitos cumulativos: processos rodoviários em Portugal, associação a assistência por acidente ou avaria, ambos os seguradores sem atividade em ramos de RC e regras específicas de independência do advogado. A existência de assistência automóvel, sozinha, não satisfaz essa exceção. Peça o fundamento se ela for invocada.

Fontes: Diário da República — RJCS, artigos 167.º–172.º completos; consolidação em vigor, última alteração 17/03/2026, lida 02/11/2026 ↗

Escolher não é conhecer o orçamento abrangido

D. Graça pede que identifiquem as despesas previstas, os capitais ou sublimites, a franquia e o procedimento para apresentar honorários. Estes elementos não resultam apenas do nome do advogado. Guarde a explicação junto do capítulo aplicável e não use um capital principal de outra cobertura como orçamento jurídico disponível.

Se houver desacordo com o segurador, os artigos 170.º–171.º preveem informação sobre os direitos aplicáveis e uma cláusula de recurso a arbitragem, sem retirar o direito de ação ou recurso. Na ação ou recurso desaconselhado pelo segurador e suportado pelo segurado, a lei prevê reembolso na medida em que a decisão arbitral ou sentença seja mais favorável do que a solução proposta pelo segurador; não promete pagar integralmente qualquer processo.

Fontes: Diário da República — RJCS, artigos 167.º–172.º completos; consolidação em vigor, última alteração 17/03/2026, lida 02/11/2026 ↗

Defesa em responsabilidade civil exige outra leitura

O artigo 172.º delimita o regime, incluindo a defesa ou representação feita pelo segurador de RC simultaneamente no interesse dele ao abrigo dessa cobertura. Contém também ressalvas para litígios de embarcações marítimas e certas atividades de assistência no estrangeiro. Não aplique automaticamente a qualquer referência a advogado a regra que acabou de ler sobre proteção jurídica.

Para uma apólice existente, use Apoio e sinistros e identifique a dúvida sobre a garantia, sem publicar peças processuais. Uma notificação com prazo deve ter acompanhamento jurídico em tempo útil. Se procura proteção futura, pode pedir à RMACHADO contacto em Outros seguros; o pedido não contrata um advogado nem confirma cobertura de um litígio já existente.

Fontes: Diário da República — RJCS, artigos 167.º–172.º completos; consolidação em vigor, última alteração 17/03/2026, lida 02/11/2026 ↗

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Localizar o contrato ou capítulo autónomo de proteção jurídica.
  • Confirmar o enquadramento da livre escolha e o fundamento de qualquer exceção.
  • Pedir o âmbito das despesas, limites e procedimento de apresentação.
  • Guardar respostas e tratar notificações com apoio jurídico em tempo útil.

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Fontes e transparência

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Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.