RMACHADO GROUPMEDIAÇÃO DE SEGUROS

Guia prático · Vida e crédito à habitação

O seguro de Vida tem mais capital do que a dívida: quem recebe a diferença após um falecimento?

O saldo do empréstimo é inferior ao capital indicado no seguro de Vida. Depois de um falecimento, essa diferença não deve ser tratada como um valor automaticamente disponível para qualquer familiar. Primeiro, é preciso confirmar o capital devido pelo evento e a designação dos beneficiários.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • Capital seguro e dívida podem ter funções diferentes.
  • O regime dos beneficiários subsidiários deve estar definido quando existe excedente.
  • Uma conta ilustrativa não confirma o pagamento nem escolhe quem recebe.

A regra específica para contratos com capital diferente da dívida

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 222/2009 prevê que, quando se opta por um seguro com capital diferente do montante em dívida, o contrato estabeleça como se determinam os beneficiários subsidiários se o capital seguro for superior ao capital mutuado. A ASF também chama a atenção para a designação do beneficiário do remanescente.

Isto permite separar duas perguntas: que montante é destinado ao credor e quem tem direito ao eventual excedente? A resposta exige a redação aplicável ao contrato; não basta a relação de parentesco com a pessoa falecida.

Uma conta para localizar a dúvida

Exemplo fictício, pressupondo um sinistro coberto, capital pagável de 120 000 euros e dívida relevante de 100 000 euros: a diferença aritmética é 20 000 euros. Estes valores servem apenas para identificar a parcela sobre a qual é necessário esclarecer o beneficiário.

O exemplo não confirma capitais num processo real. Havendo várias pessoas seguras, percentagens de proteção ou outras garantias associadas, peça primeiro o apuramento do capital aplicável. Não utilize o capital destacado na capa como se fosse sempre o montante devido.

Leia a designação completa

Obtenha a apólice, o certificado e os aditamentos pertinentes. Localize a instituição de crédito, a cláusula que limita a sua posição ao crédito e a forma de identificar os restantes beneficiários. Se a redação remeter para outra condição, leia também essa referência.

Não conclua que a diferença pertence necessariamente ao cônjuge, aos herdeiros ou ao tomador. Um documento antigo ou uma intenção familiar não substitui a designação em vigor. Quando exista dúvida sucessória ou conflito de interpretação, pode ser necessário aconselhamento jurídico.

Prepare um pedido que possa ser respondido

Peça ao segurador a identificação dos beneficiários considerados, a base do cálculo e os documentos indispensáveis ao processo. Separe o pedido de esclarecimento de qualquer decisão pessoal sobre alterar beneficiários noutro contrato.

Para rever a proteção antes de existir um sinistro, organize num local privado o capital, a dívida e as designações atuais. A RMACHADO pode ajudar a localizar as perguntas e a preparar uma simulação; não determina beneficiários nem antecipa uma indemnização.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Conferir o evento e o capital efetivamente aplicáveis.
  • Comparar capital e dívida referidos à mesma situação.
  • Localizar beneficiário credor e regime do remanescente.
  • Verificar certificados e aditamentos atuais.
  • Pedir fundamentação do cálculo e canal seguro para documentos.

DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO

Vamos esclarecer o seu caso?

Conte-nos o que pretende proteger. Analisamos o pedido e ajudamos a comparar as condições relevantes. Pedir uma cotação não ativa um seguro.

Já tem uma apólice e precisa de apoio? ↗

Fontes e transparência

Conteúdo atualizado em .

As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.