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Guia prático · Venda da casa e transmissão do seguro

Vendi a casa: o seguro passa para o comprador?

Rui Lobo prepara a venda da casa e pensa entregar a apólice juntamente com as chaves. Nesta história fictícia, Clara Mota pergunta primeiro quem é tomador, quem é segurado e o que diz a cláusula de transmissão. A resposta não é um sim ou um não universal.

Por RMACHADO GROUP · · 4 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • A regra geral admite transmissão, com ressalva de lei ou cláusula diferente.
  • Quando o tomador é também segurado, a lei liga o efeito da transferência à notificação ao segurador.
  • Entregar uma cópia da apólice ao comprador não demonstra que essa notificação ocorreu.

Comece por identificar as posições no contrato

O artigo 95.º, n.º 2, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro estabelece uma regra supletiva: se o bem seguro for transmitido e o tomador for também o segurado, o contrato passa para o adquirente, salvo lei ou acordo em contrário. Nesse enquadramento, a transferência só produz efeito depois de notificada ao segurador.

Se o tomador e o segurado forem pessoas diferentes, não copie a mesma conclusão sem analisar essas posições. O n.º 3 trata da transmissão da posição de um segurado determinado para o adquirente, também ressalvando lei ou acordo em contrário e o regime de agravamento do risco. Identificar os nomes e as qualidades é, por isso, o primeiro trabalho de Rui e Clara.

Fontes: Diário da República — Regime Jurídico do Contrato de Seguro, artigos 95.º e 97.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 17/03/2026; lidos em 01/11/2026 ↗

A cláusula da sua apólice precisa de ser lida

Como exemplo contratual, a cláusula 17.ª das condições Multirrisco Casa da Generali Tranquilidade, modelo de julho de 2025 ligado na página atual, faz depender a obrigação para com o novo proprietário da notificação, salvo acordo diferente. Refere a comunicação pelo tomador, pelo segurado ou pelos representantes legais e preserva o regime de agravamento do risco. É um exemplo para localizar a pergunta, sem recomendação deste produto nem aplicação automática a outra apólice.

Leia as condições gerais em conjunto com as particulares e os aditamentos que efetivamente integrem o contrato. Peça esclarecimento quando exista outra redação sobre venda ou cessação. Não substitua essa leitura por uma frase de um anúncio, por um recibo ainda dentro da anuidade ou pela declaração informal de que o comprador «fica com tudo».

Fontes: Generali Tranquilidade — Multirrisco Casa, condições gerais Mod. 465.031, julho de 2025, cláusula 17.ª completa, p. 15 de 102; PDF ligado na página atual, lido em 01/11/2026 ↗

Notificar o segurador é diferente de entregar as chaves

Como método de preparação, reúna a referência da apólice, a identificação do imóvel e dos intervenientes, a operação realizada e a data efetiva documentada. Pergunte qual o canal e os comprovativos necessários à notificação e guarde prova da sua realização. Uma conversa apenas entre vendedor e comprador não demonstra que o segurador foi informado.

No exemplo fictício, Rui tem a entrega das chaves marcada para sexta-feira, mas ainda não confirmou a comunicação ao segurador. Clara assinala essa pendência antes de Rui apresentar a sua apólice como proteção do comprador. O exemplo não cria um prazo de tolerância, não confirma um início retroativo nem decide a cobertura de um sinistro entre essas datas.

Fontes: Diário da República — Regime Jurídico do Contrato de Seguro, artigos 95.º e 97.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 17/03/2026; lidos em 01/11/2026 ↗

Transmissão não significa manter tudo indefinidamente

O n.º 4 do artigo 95.º permite ao adquirente e ao segurador fazer cessar o contrato nos termos gerais, depois de transmitida a posição de tomador. Não resulta daí um prazo único de cancelamento para todas as vendas. Se houver intenção de terminar ou substituir o contrato, peça o enquadramento, a data de efeito e os documentos aplicáveis antes de dar a situação por resolvida.

Quando exista garantia real sobre o imóvel, o artigo 97.º, n.º 2, distingue o credor: a transferência decorrente da transmissão do bem não depende do seu consentimento, mas o segurador deve notificá-lo se estiver devidamente identificado na apólice. Isso não resolve a operação de crédito nem dispensa conferir o tratamento do credor nos documentos do caso.

Fontes: Diário da República — Regime Jurídico do Contrato de Seguro, artigos 95.º e 97.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 17/03/2026; lidos em 01/11/2026 ↗

Feche a revisão com o imóvel e os bens certos

Compare o documento de transmissão, a comunicação e a resposta recebida. Confira quem fica como tomador e segurado, que edifício e recheio estão em causa e as datas confirmadas. Se Rui levar os móveis para outra casa, não os trate como bens vendidos apenas porque constam da mesma apólice. Separe os bens transmitidos dos que continuam a precisar de proteção noutro local.

Para esclarecer uma apólice existente, use o apoio à apólice. Para comparar proteção para a habitação que vai adquirir ou manter, escolha MR Habitação em Pedir uma simulação no site da RMACHADO. A simulação não transmite, cancela nem ativa um contrato. Uma divergência jurídica sobre a venda ou os direitos dos intervenientes pode exigir aconselhamento jurídico próprio.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Identificar tomador, segurado e adquirente, e ler a cláusula aplicável.
  • Preparar a notificação ao segurador e conservar prova e resposta.
  • Conferir datas, posições contratuais e eventual credor identificado.
  • Separar imóvel e bens transmitidos dos bens levados para outra casa.

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.