O ESSENCIAL
Antes de começar
- A falta de alta não equivale a esperar por uma avaliação final para tudo.
- A proposta provisória identifica despesas já havidas e incapacidade temporária já decorrida.
- A resposta sobre o que falta avaliar deve ser distinguida do pagamento.
Quando surge a proposta provisória
O artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 291/2007 trata a situação em que, no prazo da alínea c) do n.º 1, ainda não há relatório de alta clínica ou o dano não é totalmente quantificável. A assunção da responsabilidade assume então a forma de proposta provisória, discriminando montantes de despesas já havidas e de prejuízos de períodos de incapacidade temporária já decorridos.
A referência do n.º 1, alínea c), é de 45 dias desde o pedido de indemnização, com os pressupostos aí indicados. Os artigos 31.º–32.º delimitam o regime; não transforme esta referência numa promessa de transferência 45 dias depois de qualquer acidente. Uma comunicação de recusa ou de responsabilidade ainda não determinada também precisa de ser distinguida de uma proposta aceite.
O documento deve permitir separar as parcelas
Como método de organização, Inês faz três colunas: despesa ou período indicado; documento que o suporta; e questão ainda sem resposta. Uma fatura já paga, um recibo e um orçamento de cuidados futuros não descrevem a mesma situação. Clara pede que não sejam somados numa linha genérica sem explicar a origem.
Se a proposta não permitir relacionar o valor com uma parcela, peça esclarecimento antes de responder. Identifique também o que não está a ser avaliado nesse documento. O guia não determina uma taxa de incapacidade, não recomenda tratamentos e não substitui a avaliação clínica ou jurídica do processo.
O passo seguinte tem uma condição própria
Se a proposta provisória tiver sido aceite, a alínea b) do n.º 2 prevê a assunção da responsabilidade consolidada em 15 dias desde o conhecimento, pelo segurador, do relatório de alta clínica ou desde a data em que o dano seja totalmente quantificável, se posterior. Esta é uma referência para essa comunicação; não é, por si, a data de uma transferência.
Inês guarda a proposta integral, os anexos e a resposta que enviou. Antes de aceitar ou assinar qualquer documento, confirma o que a redação abrange e pede apoio adequado se houver dúvida sobre quitação ou direitos ainda discutidos. A palavra provisória no assunto de um email não dispensa ler o documento inteiro.
Alta, acordo e pagamento ficam em linhas diferentes
Na cronologia, Clara separa o pedido de indemnização, as comunicações recebidas, a informação sobre a alta, a quantificação e o pagamento. Regista uma data desconhecida como pendente, sem a substituir por uma estimativa. Distinguir a parcela que está a ser proposta do que continua em análise ajuda quem precisa de organizar as despesas enquanto recupera.
Para um acidente já ocorrido, use Apoio e sinistros no site da RMACHADO e o canal privado indicado para documentos clínicos. Não os publique em comentários. Para proteção futura, escolha Automóvel em Pedir uma simulação. Um pedido novo não cria cobertura para um acidente anterior nem aprova uma indemnização.
GUARDE ESTAS PERGUNTAS
A sua lista para a próxima conversa
- Identificar a proposta, as parcelas e os períodos já decorridos.
- Relacionar os valores com documentos e assinalar o que falta avaliar.
- Confirmar o alcance da resposta antes de aceitar ou assinar.
- Guardar a cronologia e obter apoio pelo processo existente.
DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO
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Fontes e transparência
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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.
Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.
Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.
