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Guia prático · Automóvel e decisão de responsabilidade

A seguradora assumiu a responsabilidade contra a minha versão: posso apresentar novos elementos?

Tiago Faria participou o acidente dizendo que não era responsável. Depois recebe uma comunicação em que a seguradora assume a responsabilidade, contrariando essa versão. Nesta história fictícia, Clara Mota ajuda-o a localizar a decisão e os elementos novos que quer apresentar. O guia trata da regularização no âmbito da responsabilidade civil automóvel, sem decidir quem causou o acidente.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • A regra exige uma decisão de assunção de responsabilidade contrária à posição indicada na participação.
  • O prazo das informações adicionais é de cinco dias úteis contado da comunicação relevante.
  • Apresentar elementos não garante alteração da decisão nem substitui apoio num litígio.

Cinco dias úteis, numa situação identificada na lei

O artigo 36.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 291/2007 permite ao tomador ou segurado apresentar informações para melhor apreciação quando o segurador entende assumir a responsabilidade, contrariando a participação em que aquele não se considera responsável. O prazo é de cinco dias úteis contado da comunicação prevista na alínea e) do n.º 1.

Não é um prazo universal para contestar qualquer recusa de cobertura ou qualquer valor proposto. Tiago deve comparar o que declarou com a comunicação recebida. A data do acidente, a visita do perito e a receção da decisão são referências diferentes; conserve o documento e o comprovativo da comunicação.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei 291/2007, artigos 31.º–32.º e 36.º completos, artigo 37.º lido quanto ao âmbito; consolidação em vigor, última alteração 20/03/2025, lida 02/11/2026 ↗

Depois dos elementos, há uma comunicação final

O n.º 5 determina que a decisão final sobre essa situação seja comunicada por escrito ou por documento eletrónico ao tomador ou segurado nos dois dias úteis após a apresentação das informações. Este passo não significa que a seguradora tenha de concordar com elas.

A redução de certos prazos para metade, no n.º 6, refere as alíneas b) a e) do n.º 1. Não divida automaticamente por dois os cinco dias do n.º 4 por existir declaração amigável. Os artigos 31.º–32.º e as regras próprias de danos corporais delimitam o enquadramento; peça apoio para confirmar a aplicação ao processo concreto.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei 291/2007, artigos 31.º–32.º e 36.º completos, artigo 37.º lido quanto ao âmbito; consolidação em vigor, última alteração 20/03/2025, lida 02/11/2026 ↗

Apresente o que muda a apreciação, com referências

Como método de organização, Clara propõe três linhas: o ponto da decisão de que Tiago discorda; o facto que pretende esclarecer; a prova que o sustenta. Por exemplo, uma fotografia original pode mostrar a posição de um sinal ou uma sequência de imagens pode ajudar a situar uma manobra. A utilidade da prova depende do que efetivamente mostra.

Junte os ficheiros originais e identifique-os sem alterar datas, cortar elementos relevantes ou completar lacunas por suposição. Aponte uma contradição concreta entre a comunicação e a participação, em vez de enviar apenas «não aceito a culpa». Os dados das testemunhas ficam no circuito reservado do processo, nunca em comentários públicos.

Guarde a resposta e não confunda os diferentes prazos

Conserve o envio, a apresentação dos elementos e a decisão final. Se não souber qual o prazo aplicável, se ele já tiver decorrido ou se persistir desacordo, obtenha esclarecimento e apoio adequado sem adiar o tratamento de notificações. Este mecanismo não decide sozinho os restantes direitos ou prazos de uma disputa.

Para um acidente existente, use Apoio e sinistros na RMACHADO, identificando o processo. Para comparar proteção futura, escolha Automóvel em Pedir uma simulação. Uma nova simulação não altera a responsabilidade de um acidente anterior nem constitui representação jurídica.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Comparar a posição na participação com a comunicação do segurador.
  • Conservar a comunicação e confirmar o prazo aplicável ao mecanismo legal.
  • Ligar cada informação nova a um facto e a uma prova original.
  • Guardar envio e decisão final e procurar apoio se subsistir desacordo.

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.