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Guia prático · Mobilidade após um acidente

É o lesado num acidente: o carro de substituição depende da sua assistência?

Depois de um acidente, alguém consulta a própria apólice e não encontra veículo de substituição. Isso não encerra necessariamente a questão da mobilidade: o direito do lesado no regime de responsabilidade civil automóvel e um serviço contratado na sua assistência têm fundamentos diferentes.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • O artigo 42.º relaciona imobilização e assunção de responsabilidade exclusiva pelo segurador.
  • Uma garantia facultativa da própria apólice tem condições contratuais próprias.
  • Peça confirmação do início, das características e da devolução do veículo.

O ponto de partida do direito do lesado

O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 prevê um veículo de características semelhantes quando o veículo sinistrado fica imobilizado, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos. Não equivale a disponibilização automática no momento de qualquer acidente.

Assim, não ter contratado essa cobertura na sua própria apólice não afasta, por si só, a análise deste direito legal. Avaria, danos próprios e assistência contratada devem ser tratados segundo os respetivos regimes, sem trocar uma resposta sobre um deles pela resposta sobre outro.

Peça uma confirmação com datas

Organize a comunicação de responsabilidade, a identificação do processo e a informação sobre imobilização. Pergunte desde quando se inicia a disponibilização, onde deve levantar o veículo e quais são as condições de utilização.

Descreva necessidades objetivas, como o número de lugares. Características semelhantes não significa escolher livremente qualquer modelo ou categoria. Se a proposta recebida não resolver a utilização relevante, explique a diferença e peça uma resposta fundamentada, em vez de contratar uma alternativa contando com reembolso garantido.

A duração também tem regras

A ASF explica que, em oficina recomendada pelo segurador, a disponibilização se mantém até o veículo ficar reparado. Se a oficina for escolhida pelo lesado, o período corresponde aos dias necessários à reparação indicados pela peritagem. Em perda total, o artigo 42.º faz cessar a obrigação quando a indemnização é colocada à disposição do lesado.

Por isso, peça a data e a condição de devolução por escrito. Um atraso entre documentos, a decisão de comprar outro carro ou a disponibilidade de uma viatura nova não devem ser confundidos com um prolongamento automaticamente aceite do aluguer.

Guarde despesas e esclareça o circuito correto

Se teve despesas de transporte durante a imobilização, conserve os comprovativos e o motivo de cada deslocação. O artigo 42.º preserva a possibilidade de indemnização nos termos gerais; não converte qualquer gasto numa despesa automaticamente aprovada.

Quando a responsabilidade ainda está em discussão ou existe desacordo sobre a prestação, apresente a questão concreta ao segurador e peça fundamentação. A RMACHADO pode ajudar a organizar a leitura do processo; não atribui culpas nem confirma antecipadamente a disponibilização de um carro.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Distinguir direito do lesado e cobertura da própria apólice.
  • Conferir imobilização e comunicação de responsabilidade.
  • Pedir datas, local e condições de utilização.
  • Confirmar a duração aplicável e a devolução.
  • Guardar comprovativos de transporte sem presumir reembolso.

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Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.