O ESSENCIAL
Antes de começar
- O termo do contrato não apaga automaticamente uma prestação por sinistro anterior coberto.
- Período de vigência e período de indemnização não são a mesma linha do calendário.
- Um limite máximo não promete pagamento integral por todo esse tempo.
A lei distingue cessação e prestação por sinistro anterior
O n.º 2 do artigo 106.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro estabelece que a cessação não prejudica a prestação decorrente da cobertura do risco quando o sinistro é anterior ou concomitante com a cessação, ainda que a tenha causado. A referência é a uma prestação devida pelo risco coberto; não transforma uma ocorrência excluída numa indemnização.
Nuno anota o que precisaria de demonstrar: quando ocorreu o evento e qual a garantia aplicável. Clara não conclui que o café tem perdas de exploração contratadas só porque existe um Multirriscos. Primeiro é preciso localizar essa garantia na apólice e conferir o acontecimento que a poderia acionar.
Um exemplo contratual mostra por que há duas datas finais
Nas condições Allianz MR Empresa 2064–12/2021_1, o período de indemnização começa no sinistro e dura o necessário à normalização da exploração, até 12 meses; não é interrompido pela posterior caducidade, suspensão ou resolução do contrato. A condição 29 é opcional e depende dos eventos e requisitos nela previstos. É um exemplo contratual, sem recomendação nem regra universal de duração.
O prazo máximo indicado num documento não deve ser copiado como um ano de pagamentos garantidos. Nuno pergunta qual o período efetivamente acordado, a rubrica económica analisada e os restantes limites. A resposta tem de tratar as condições do seu contrato, não apenas o nome comercial de um seguro.
Construa uma cronologia que explique o prejuízo
Como método de preparação, faça três linhas: vigência da apólice; data e referência da ocorrência; consequências da interrupção e retoma. Associe a cada documento a fase a que respeita. Uma fatura recebida depois do termo e um evento ocorrido depois do termo são factos diferentes e não devem ser descritos da mesma forma.
No exercício fictício, Nuno encontra uma previsão de reparação e uma estimativa de retoma do café. Conserva ambas com as suas razões e assinala o que ainda não está confirmado. Isso permite formular uma pergunta concreta sobre o período em análise, sem classificar toda a faturação esperada como prejuízo aceite.
Esclareça o processo existente e a proteção futura em separado
Se já há um sinistro, guarde a referência e peça uma resposta fundamentada sobre a garantia e o período considerados. O guia não decide a elegibilidade de uma despesa nem um montante. Também não recomenda terminar pagamentos ou cancelar o contrato para testar a regra.
Para a continuidade futura do café, Nuno prepara outra conversa: que riscos quer comparar e a partir de que data? Para apoio a uma ocorrência atual, use Apoio e sinistros; para nova proteção, escolha Multirriscos empresarial em Pedir uma simulação. A nova proposta não resolve retroativamente um sinistro conhecido.
GUARDE ESTAS PERGUNTAS
A sua lista para a próxima conversa
- Separar data do sinistro, termo do contrato e período de indemnização.
- Localizar a garantia e as condições efetivamente contratadas.
- Organizar a cronologia e os documentos de cada fase.
- Tratar o apoio ao sinistro e a proteção futura em pedidos distintos.
DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO
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Conte-nos o que pretende proteger. Analisamos o pedido e ajudamos a comparar as condições relevantes. Pedir uma cotação não ativa um seguro.
Fontes e transparência
Conteúdo atualizado em .
As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.
Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.
- Diário da República — Regime Jurídico do Contrato de Seguro, artigo 106.º completo; última alteração indicada 17/03/2026, lido em 02/11/2026 ↗
- Allianz MR Empresa — Condições2064–12/2021_1, p.10 definição do período de indemnização e pp.67–68 condição especial29; documento ligado pela página atual e passagens completas lidas em 02/11/2026 ↗
Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.
