RMACHADO GROUPMEDIAÇÃO DE SEGUROS

Guia prático · Peritagem e acesso ao relatório

Relatório da peritagem automóvel: quando deve ficar disponível?

Rui Lobo sabe que o carro já foi visto, mas ainda não recebeu o relatório. Nesta história fictícia, Clara Mota ajuda-o a separar a visita do perito da conclusão da peritagem e da decisão da seguradora. Este guia aborda a regularização no âmbito da responsabilidade civil automóvel; não estabelece um prazo universal para todas as coberturas de danos próprios.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • A referência legal é a conclusão da peritagem, não apenas a visita à oficina.
  • O prazo-base é de quatro dias úteis e pode ser adaptado nos termos legais.
  • Disponibilizar o relatório não equivale a assumir responsabilidade ou a financiar a reparação.

Qual é o ponto de partida da regra?

O artigo 36.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 291/2007 prevê a disponibilização dos relatórios das peritagens nos quatro dias úteis após a conclusão destas, juntamente com os relatórios de averiguação indispensáveis à sua compreensão. Não conta simplesmente quatro dias desde o acidente, a participação ou a chegada do carro à oficina.

Rui pergunta primeiro qual foi a data de conclusão e pede que seja identificada por escrito. Se lhe responderem apenas que o perito esteve na oficina numa determinada manhã, conserva essa informação e esclarece se a avaliação ficou concluída ou se faltavam diligências. Não transforma duas datas diferentes na mesma data.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 31.º a 37.º completos; texto consolidado em vigor, última alteração indicada em 20/03/2025, lido em 02/11/2026 ↗

Quatro dias úteis não é uma resposta para todos os processos

O n.º 6 do artigo 36.º reduz a metade os prazos das alíneas b) a e) quando exista declaração amigável de acidente automóvel; prevê a duplicação em fatores climatéricos excecionais ou acidentes simultâneos em número excecionalmente elevado. O n.º 8 suspende os prazos durante investigação de suspeita fundamentada de fraude. Estas condições exigem enquadramento no processo.

Há limites de âmbito no artigo 32.º, nomeadamente para danos acima do capital mínimo legal, mercadorias transportadas e lucros cessantes por imobilização. Se o mesmo lesado sofreu danos materiais e corporais, o artigo 37.º prevê autorização para aplicar os prazos dos danos materiais. Clara pede confirmação da regra aplicável, em vez de prometer a Rui um dia exato.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 31.º a 37.º completos; texto consolidado em vigor, última alteração indicada em 20/03/2025, lido em 02/11/2026 ↗

O relatório e a decisão respondem a perguntas diferentes

Um relatório permite perceber a avaliação técnica e as diligências que a explicam. A comunicação de assunção ou não assunção da responsabilidade é um passo distinto no artigo 36.º. Ter acesso ao relatório, isoladamente, não demonstra que a seguradora aceitou pagar todas as operações constantes do orçamento.

Como conferência prática, Rui guarda três documentos separados: avaliação, orçamento e comunicação da decisão. Assinala diferenças de peças, operações ou valores e pede explicação com a referência do processo. A dúvida sobre o relatório não é, por si, uma ordem para desmontar, reparar ou assumir despesas.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 31.º a 37.º completos; texto consolidado em vigor, última alteração indicada em 20/03/2025, lido em 02/11/2026 ↗

Prepare um pedido curto e verificável

Uma pergunta útil é: qual a data de conclusão da peritagem, onde está disponível o relatório e quais as averiguações necessárias para o compreender? Se faltar informação, peça o estado das diligências e o fundamento de qualquer adaptação do prazo. Conserve a resposta no processo reservado, sem publicar documentos do acidente nas redes sociais.

Para um sinistro existente, use Apoio e sinistros e os contactos do processo. Para comparar proteção futura, escolha Automóvel em Pedir uma simulação. Uma proposta nova não resolve a regularização de um acidente anterior e este guia não determina incumprimento ou indemnização num caso individual.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Confirmar a data de conclusão da peritagem.
  • Pedir o relatório e as averiguações necessárias para o compreender.
  • Conferir o enquadramento de qualquer adaptação do prazo.
  • Separar avaliação, orçamento e decisão no processo reservado.

DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO

Vamos esclarecer o seu caso?

Conte-nos o que pretende proteger. Analisamos o pedido e ajudamos a comparar as condições relevantes. Pedir uma cotação não ativa um seguro.

Já tem uma apólice e precisa de apoio? ↗

Fontes e transparência

Conteúdo atualizado em .

As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.