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Guia prático · Automóvel e mudança de veículo

Vendeu o carro: quando começam os 120 dias da suspensão do seguro?

Rui Lobo vendeu o carro, mas ainda está a escolher o seguinte. Na história fictícia, quer perceber se pode conservar o contrato sem confundir uma pausa com seguro para qualquer automóvel. Clara Mota pede-lhe que confirme o pedido de suspensão e a respetiva data.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • Os 120 dias contam da data do pedido de suspensão.
  • Suspensão, substituição do veículo e estorno são assuntos diferentes.
  • Confirme as condições do veículo seguinte antes de circular.

O prazo não começa com a compra seguinte

A cláusula 19.ª, n.os 5 e 6, da parte uniforme do seguro obrigatório Automóvel, republicada pela NR 2/2026-R, permite pedir suspensão ao comunicar a venda. Os 120 dias contam do pedido. Sem substituição nesse período, não há prorrogação: o contrato considera-se resolvido desde o início da suspensão.

Fontes: ASF / Diário da República — NR 2/2026-R, parte uniforme republicada, cláusulas 18.ª e 19.ª; texto relevante lido em30/10/2026 ↗

Registe o pedido que efetivamente fez

Rui encontra o comprovativo da comunicação da venda. Clara pergunta se nele pediu também a suspensão, ou se apenas informou a transação. Uma intenção anotada para uso pessoal não demonstra o que foi enviado. Organize a mensagem, a data e a resposta recebida para esclarecer o estado do contrato.

Na preparação do pedido, identifique o veículo vendido e explique que aguarda substituição. Peça confirmação escrita da data de início da suspensão, da contagem do prazo e do tratamento previsto para a apólice. Este é um método para evitar ambiguidades, não uma declaração de que a suspensão do seu contrato já foi processada.

Se não encontrar outro carro a tempo

O cálculo do prémio a devolver remete para a cláusula 18.ª, n.º 3, com as ressalvas contratuais legalmente admitidas e a exceção do n.º 4 para prestação de sinistro já paga. Não equivale à devolução de todo o prémio.

Fontes: ASF / Diário da República — NR 2/2026-R, parte uniforme republicada, cláusulas 18.ª e 19.ª; texto relevante lido em30/10/2026 ↗

A próxima matrícula precisa de confirmação própria

Antes de levantar o próximo veículo, reúna os seus elementos e peça o documento que confirme a alteração e o início dos efeitos. Não trate a apólice suspensa como prova de que já pode conduzir o novo carro. Peça igualmente o prémio, as garantias e as condições aplicáveis à substituição, em vez de pressupor que tudo permanece igual.

Clara ajuda Rui a separar duas perguntas: qual é a situação do contrato anterior e que proteção está confirmada para o veículo seguinte? Se este ainda não estiver escolhido, mantenha essa informação como pendente. Este guia trata a suspensão prevista para a responsabilidade civil obrigatória; esclareça separadamente as coberturas facultativas da sua apólice.

Escolha o pedido certo no site

Para esclarecer uma suspensão já pedida, use o apoio à apólice com a referência do contrato e as datas. Se pretende comparar uma solução para o próximo carro, escolha Automóvel em Pedir uma simulação. O novo pedido não altera nem reativa o contrato anterior. Não publique documentos, matrículas ou dados pessoais em comentários.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Guardar a comunicação de venda e o pedido de suspensão.
  • Confirmar a data do pedido e o prazo aplicável.
  • Pedir o detalhe de eventual estorno.
  • Confirmar o documento e o início para o próximo veículo.

DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO

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Conte-nos o que pretende proteger. Analisamos o pedido e ajudamos a comparar as condições relevantes. Pedir uma cotação não ativa um seguro.

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.