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Guia prático · Família e responsabilidade civil Automóvel

A família que viaja no carro está excluída do seguro Automóvel?

Rui Lobo prepara uma viagem com Sofia e lê uma exclusão relativa a familiares. Nesta história fictícia, pergunta se isso retira proteção à mulher quando segue como passageira. Clara Mota começa pela palavra que acompanha a exclusão: materiais. O parentesco, a pessoa lesada e o tipo de dano têm de ser lidos em conjunto.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • A exclusão por parentesco do artigo 14.º, n.º 2, respeita a danos materiais.
  • As lesões do condutor responsável têm uma exclusão própria.
  • Não aplique a resposta sobre lesões à bagagem ou ao próprio carro.

Ser familiar não é uma exclusão geral das lesões do passageiro

O artigo 14.º do regime do seguro obrigatório Automóvel separa situações. O n.º 1 exclui as lesões do condutor responsável e os danos delas decorrentes. O n.º 2 trata de danos materiais e inclui determinados familiares. Não converta esta segunda lista numa exclusão geral das lesões que um familiar sofre como passageiro.

Na pergunta de Rui, a hipótese é um acidente da sua responsabilidade em que Sofia sofre diretamente uma lesão. O simples facto de serem casados não permite responder «a família está sempre excluída». Isso também não confirma uma indemnização: responsabilidade, danos e demais pressupostos do caso continuam por apurar.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 11.º, 14.º e 15.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 20/03/2025; lidos em 01/11/2026 ↗

A mala e a lesão não recebem a mesma resposta

O artigo 14.º, n.º 4, exclui também os danos no próprio veículo seguro e nos bens nele transportados. Por isso, uma explicação sobre as lesões de Sofia não demonstra que a mesma responsabilidade civil paga a mala que seguia no carro, o telemóvel ou a reparação do próprio automóvel.

Clara propõe que Rui escreva três linhas: lesão da passageira, objetos transportados e carro. Se pretende comparar proteção facultativa para algum destes riscos, identifica a garantia, os limites e as exclusões próprios. A expressão «ocupantes incluídos» não deve substituir essa leitura.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 11.º, 14.º e 15.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 20/03/2025; lidos em 01/11/2026 ↗

O condutor responsável ocupa outra posição

Não transfira a resposta sobre a passageira para as lesões de quem conduzia e foi responsável pelo acidente. A exclusão do n.º 1 abrange igualmente os danos decorrentes dessas lesões. Ser familiar do condutor não transforma uma pretensão que decorre das lesões dele numa lesão diretamente sofrida como passageiro.

Há ainda uma regra específica no n.º 3: quando uma das pessoas aí referidas morre em consequência do acidente, não há indemnização ao próprio responsável pelo acidente. Esta distinção exige cuidado num processo concreto. Não use uma história educativa para decidir culpa, beneficiários, danos morais ou o montante de uma prestação.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 11.º, 14.º e 15.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 20/03/2025; lidos em 01/11/2026 ↗

Peça uma resposta sobre a pessoa e o dano certos

Como preparação para comparar propostas, registe quem conduz, quem viaja e qual é a dúvida: lesão própria, dano num bem ou outra proteção. Peça a referência da disposição ou garantia utilizada na resposta. Se ela só disser «familiares excluídos», solicite que esclareça de que tipo de dano está a falar.

Para rever proteção futura, escolha Automóvel em Pedir uma simulação na RMACHADO. Para um acidente já ocorrido, use apoio à apólice e siga as orientações de assistência e participação. O socorro tem prioridade; nomes, documentos e informação clínica ficam no circuito reservado, sem publicação em comentários.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Identificar separadamente condutor e passageiro.
  • Distinguir lesão própria, danos decorrentes de outra pessoa e danos materiais.
  • Ler os quatro números do artigo 14.º e as garantias facultativas relevantes.
  • Guardar uma resposta com a pessoa, o dano e a referência exatos.

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.