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Guia de prazos · Regularização do sinistro Automóvel

Seguro Automóvel: os oito dias úteis para pagar contam desde o acidente?

Rui Lobo conta os dias desde o acidente e pergunta por que ainda não recebeu uma transferência. Na história fictícia, Clara Mota pede a comunicação da decisão antes de procurar o ponto de partida do prazo. Este guia trata do pagamento ao lesado na regularização abrangida pelo regime da responsabilidade civil automóvel.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • A data do acidente não é a referência do artigo 43.º.
  • Confirme a assunção da responsabilidade e os documentos pedidos.
  • Uma divergência sobre a decisão merece análise própria.

Qual é a referência legal?

Pelo artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, salvo acordo em contrário, o pagamento ao lesado deve ocorrer em oito dias úteis desde a assunção da responsabilidade nos termos dos artigos 38.º e 39.º, mediante apresentação dos documentos necessários.

Clara pede a Rui que separe participação, peritagem, decisão e pagamento. Ter uma referência de processo ou saber que o carro já foi visto não demonstra que todos esses passos ocorreram. Rui começa por localizar a comunicação que tem efetivamente.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei 291/2007, artigos 31.º–32.º, 38.º–39.º, 43.º–44.º e 92.º; consolidação em vigor, última alteração 20/03/2025, lida 02/11/2026 ↗

Pergunte que documento falta e para quê

Prepare um pedido curto: qual a comunicação de assunção considerada, que elementos continuam necessários ao pagamento e onde devem ser entregues? Se receber uma lista, compare-a com o que já enviou e guarde os comprovativos de entrega.

Não preencha uma data em falta por estimativa nem envie repetidamente a mesma documentação sem conferir a resposta. Um pedido de elemento deve ser identificado pelo nome e finalidade. Não publique dados bancários, documentos ou referências pessoais nos comentários das redes.

Discordância e prazo não são a mesma questão

Discordar da decisão e não aceitar a arbitragem dispensa a seguradora desses prazos (artigo 44.º, n.º 3). Não é efeito automático de qualquer reclamação.

Se Rui discorda do valor ou da decisão, descreve exatamente o ponto e pede esclarecimento sobre a via aplicável. Não assina uma quitação ou aceita uma proposta apenas para tentar fazer começar uma contagem. Direitos discutidos e documentos apresentados precisam de apreciação própria.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei 291/2007, artigos 31.º–32.º, 38.º–39.º, 43.º–44.º e 92.º; consolidação em vigor, última alteração 20/03/2025, lida 02/11/2026 ↗

Verifique primeiro se o regime se aplica

Os artigos 31.º–32.º delimitam o âmbito; esta não é uma regra para qualquer cobertura ou pagamento Automóvel.

Rui identifica o dano que pretende ver pago e o circuito em que o processo está a ser tratado. Se a resposta invoca outra regra, pede que seja identificada. A data de disponibilização de um relatório também não substitui a análise do pagamento ao lesado.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei 291/2007, artigos 31.º–32.º, 38.º–39.º, 43.º–44.º e 92.º; consolidação em vigor, última alteração 20/03/2025, lida 02/11/2026 ↗

Uma cronologia que ajuda a obter uma resposta

Organize uma folha com documento, data, quem o enviou e o assunto a que respeita. Marque como pendente o que ainda não está confirmado. Para quem precisa do carro e conta com esse dinheiro, distinguir as etapas é mais útil do que assumir uma transferência num dia escolhido sem ler a decisão.

Para um acidente já ocorrido, use Apoio e sinistros. Para preparar proteção futura, escolha Automóvel em Pedir uma simulação. Um pedido novo não altera os prazos de um sinistro anterior. Clara deixa quatro verificações, sem calcular incumprimento, juros ou valor individual neste exemplo.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Localizar a comunicação da decisão.
  • Conferir os documentos necessários e comprovativos de entrega.
  • Identificar qualquer discordância e o enquadramento aplicável.
  • Guardar uma cronologia e pedir apoio pelo processo existente.

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.