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Guia de direitos · Recusa do seguro Automóvel obrigatório

Três seguradoras recusaram o seguro Automóvel: que opção existe?

Inês Lobo procura o primeiro seguro do carro e junta várias respostas que não compreende. Nesta história fictícia, Clara Mota separa uma recusa de aceitação, uma proposta cara e uma simulação que não chegou ao fim. Só depois identifica a via legal que pode ser pertinente.

Por RMACHADO GROUP · · 4 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • O artigo 18.º refere recusa de aceitação por pelo menos três empresas de seguros.
  • A autoridade pode definir condições especiais e indicar a empresa que fica obrigada a aceitá-las.
  • Nos contratos desta via especial não pode haver intervenção de mediador nem comissões.

Três respostas não são necessariamente três recusas

O ponto de partida do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 é a aceitação do seguro recusada por pelo menos três empresas de seguros. A lei não diz três preços de que o cliente não gostou. Também não permite concluir que uma página que falhou ou uma proposta ainda em análise é uma recusa.

Como método de preparação, Inês cria uma entrada por empresa, com a data, o pedido e a resposta efetiva. Clara pede-lhe que identifique a empresa de seguros, em vez de contar mediadores ou canais comerciais como se fossem, necessariamente, seguradoras diferentes. Se a resposta for ambígua, Inês assinala o que precisa de esclarecimento.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 4.º e 18.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 20/03/2025; lidos em 01/11/2026 ↗

Que intervenção prevê a lei?

Reunida a situação prevista no artigo 18.º, o proponente pode recorrer à autoridade para que defina condições especiais de aceitação. A empresa indicada fica obrigada a aceitar o seguro nessas condições. Isto não equivale a escolher livremente qualquer produto ou seguradora, nem a obter as coberturas facultativas que o cliente imaginava.

O texto do artigo ainda usa a designação Instituto de Seguros de Portugal. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/2015 alterou-a para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a ASF, e manda considerar feitas à ASF as referências ao antigo ISP. É essa entidade que deve ser procurada para o procedimento oficial atual.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 4.º e 18.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 20/03/2025; lidos em 01/11/2026 ↗ · Diário da República — Decreto-Lei n.º 1/2015, artigo 2.º completo, redenominação do ISP em ASF; consolidação em vigor, última alteração indicada 02/08/2018; lido em 01/11/2026 ↗

Prepare as respostas sem fabricar prova

Conserve os pedidos e as comunicações tal como foram recebidos, com identificação do proponente, do veículo e da empresa a que respeitam. Peça à ASF os requisitos e o formulário atualmente aplicáveis. Este guia não apresenta uma lista oficial completa de anexos, não fixa a validade das recusas e não garante que a documentação de Inês seja suficiente.

Não transforme um erro do simulador numa carta de recusa nem altere datas ou a utilização do carro para obter uma resposta diferente. Se os pedidos descreviam riscos diferentes, explique isso. A pasta deve permitir compreender o que foi efetivamente pedido e recusado; uma contagem escrita pelo cliente não substitui os documentos.

O pedido não permite circular sem seguro

O artigo 4.º liga a circulação dos veículos abrangidos à responsabilidade civil coberta por seguro. Reunir recusas ou apresentar o pedido à autoridade não é um comprovativo de contrato em vigor. Antes de depender da proteção, confirme os termos, a data e os documentos efetivamente aplicáveis ao seguro que vier a ser celebrado.

Separe ainda responsabilidade civil obrigatória de danos próprios, assistência e outras garantias facultativas. A via do artigo 18.º não deve ser anunciada como acesso automático a um seguro «contra todos os riscos», a um preço garantido ou a proteção de um acidente anterior. Inês continua a precisar de ler o âmbito que lhe for apresentado.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 4.º e 18.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 20/03/2025; lidos em 01/11/2026 ↗

Nesta via, o papel do mediador tem um limite expresso

O n.º 3 do artigo 18.º determina que nos contratos celebrados segundo estas condições especiais não pode haver intervenção de mediador e que não conferem direito a comissões. Por isso, a RMACHADO não apresenta esta via como um serviço de colocação que executa pelo cliente. O pedido próprio deve seguir diretamente o procedimento da ASF.

Para comparar propostas do mercado normal, pode escolher Automóvel em Pedir uma simulação no site da RMACHADO. Essa tarefa é distinta do recurso especial à autoridade: não constitui a sua apresentação, não promete aceitação e não ativa seguro. Para um contrato que já existe, utilize o apoio à apólice.

Fontes: Diário da República — Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 4.º e 18.º completos; consolidação em vigor, última alteração indicada 20/03/2025; lidos em 01/11/2026 ↗

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Distinguir recusas efetivas, propostas e pedidos ainda pendentes.
  • Identificar cada empresa e conservar os pedidos e respostas originais.
  • Confirmar diretamente com a ASF o procedimento e os requisitos atuais.
  • Separar o pedido especial da contratação efetiva e de uma cotação normal.

DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.