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Guia prático · Formas de prestar caução

Seguro-caução ou garantia bancária: o CCP admite as duas formas?

Henrique Vasconcelos prepara a caução de um contrato público e pensa que tem de obter uma garantia bancária. Clara Mota pede-lhe que separe a forma de prestar a caução da obrigação garantida. Nesta história fictícia, Henrique quer organizar a tesouraria da empresa, mas ainda precisa de analisar o procedimento e as condições de cada solução.

Por RMACHADO GROUP · · 3 min de leitura

O ESSENCIAL

Antes de começar

  • O CCP prevê seguro-caução e garantia bancária.
  • A forma escolhida tem de preservar as garantias da entidade adjudicante.
  • Substituir uma caução existente é uma questão própria.

As duas formas estão previstas na lei

O artigo 90.º, n.º 2, admite depósito em dinheiro ou títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, garantia bancária e seguro-caução.

Isto responde à dúvida sobre as formas previstas, não à aprovação de uma proposta. Comece por assinalar a forma que está a analisar e a obrigação a que se destina. A simples palavra «seguro» não mostra que o documento recebido satisfaz o procedimento.

Fontes: Diário da República — Código dos Contratos Públicos, versão consolidada, artigos 90.º e 294.º; consultado em 30/10/2026 ↗

Não escolha apenas pela designação

O n.º 8 do mesmo artigo impede que as condições da garantia bancária ou do seguro-caução diminuam as garantias da entidade adjudicante.

Como método de comparação, use duas colunas com a mesma obrigação, beneficiário, montante e duração. Acrescente encargos, eventuais contragarantias e perguntas em aberto, de acordo com as propostas efetivamente recebidas. Não preencha uma condição do banco com a resposta dada pelo segurador, nem presuma que as duas análises são iguais.

Henrique pode ter margem para suportar um custo, mas precisa de saber que recursos e compromissos ficam envolvidos. Clara ajuda-o a pedir as condições completas; não afirma que o seguro liberta sempre uma linha de crédito ou é sempre a alternativa mais barata.

Fontes: Diário da República — Código dos Contratos Públicos, versão consolidada, artigos 90.º e 294.º; consultado em 30/10/2026 ↗

Se a caução já existe, não a dê como substituída

O artigo 294.º prevê que o contraente público possa autorizar a substituição, mediante requerimento, salvaguardando pagamentos já efetuados e sem diminuição das suas garantias.

Uma cotação de seguro não demonstra essa autorização. Identifique a caução que já está em vigor e peça apoio competente para coordenar a eventual substituição e a libertação anterior. Não trate o pedido como prova de que a garantia antiga terminou.

Fontes: Diário da República — Código dos Contratos Públicos, versão consolidada, artigos 90.º e 294.º; consultado em 30/10/2026 ↗

Prepare um pedido para o procedimento concreto

Junte as peças e a versão do modelo aplicável e identifique se está perante a prestação inicial ou uma possível substituição. Registe separadamente a proposta, a análise do texto, a eventual emissão e a apresentação à entidade competente. Não espere por uma cotação para confirmar os prazos que tem de cumprir.

Pode pedir uma simulação de Caução à RMACHADO, enviando a documentação apenas pelo canal indicado. A análise não garante emissão, aceitação ou substituição. O mediador não assume o risco nem decide atos do procedimento; uma divergência jurídica exige apoio adequado.

GUARDE ESTAS PERGUNTAS

A sua lista para a próxima conversa

  • Identificar a forma de caução e a obrigação concreta.
  • Comparar propostas com beneficiário, montante e duração iguais.
  • Distinguir prestação inicial de substituição de uma caução.
  • Confirmar texto, prazos e autorizações antes de assumir o resultado.

DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO

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Fontes e transparência

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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.

Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.

Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.