O ESSENCIAL
Antes de começar
- A lei prevê uma extensão a bens de pessoas que vivam com o segurado em economia comum, salvo convenção em contrário.
- Um bem pode continuar excluído por outra razão prevista no contrato.
- A titularidade do bem e a prova de que pertence ao conjunto seguro são perguntas diferentes.
Uma regra para o conjunto, com condições e ressalvas
O artigo 125.º, n.º 2, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro estabelece que, no seguro de um conjunto de coisas e salvo convenção em contrário, o seguro se estende às coisas das pessoas que vivam com o segurado em economia comum no momento do sinistro. O mesmo número refere também as coisas dos trabalhadores do segurado. Exige, em qualquer caso, que esses bens não estejam por outro motivo excluídos do conjunto seguro.
Esta regra não significa que só os objetos comprados pela pessoa cujo nome aparece na apólice possam ser considerados. Também não significa que todos os objetos de familiares, trabalhadores ou visitas estejam sempre cobertos. Há que verificar o tipo de seguro, a relação relevante no momento da ocorrência, o que foi acordado e as exclusões aplicáveis.
Ser de alguém da casa não transforma qualquer objeto em recheio coberto
Sofia identifica a máquina fotográfica como bem do Rui e descreve a vida em economia comum. Clara procura depois a definição de recheio, as categorias de bens, o local seguro e eventuais condições específicas. A extensão relativa à titularidade não elimina uma exclusão por outra razão nem cria uma garantia para um risco que não foi contratado.
Não aplique a resposta sobre um bem próprio do Rui a um equipamento que pertença à empresa onde ele trabalha ou a um objeto deixado por uma visita. São situações que precisam de identificação própria. O nome numa fatura pode ser um elemento a esclarecer, mas não deve substituir a análise da titularidade e das condições do seguro.
Quem prova a inclusão e quem tem direito à prestação?
O n.º 1 do artigo 125.º coloca a cargo do segurado a prova de que a coisa perdida ou danificada pertence ao conjunto de coisas objeto do seguro. Não basta reunir um total de despesas da família: é necessário relacionar o bem concreto com o conjunto seguro. A lei não transforma uma fotografia isolada numa confirmação automática de inclusão ou de valor.
O n.º 3 acrescenta que, nos casos de extensão previstos no número anterior, o direito à prestação cabe ao proprietário ou ao titular de direitos equiparáveis sobre as coisas. A pessoa que figura na apólice e a pessoa a quem pertence o bem podem, por isso, ocupar posições diferentes. Este guia não decide a propriedade conjugal nem o valor de uma indemnização num caso concreto.
Prepare a revisão por bem, sem expor a casa
Como método de preparação, escolha alguns bens e anote separadamente descrição, titularidade e referência do comprovativo disponível. Marque as dúvidas sobre objetos de terceiros ou bens com condições específicas, sem inventar uma data de compra ou uma mudança de proprietário para preencher a lista. Guarde esta informação num local reservado.
Para comparar uma nova proteção de edifício e recheio, escolha Habitação em Pedir uma simulação na RMACHADO. Se o dano já ocorreu, use Apoio e sinistros e o circuito da apólice atual. A comparação de uma proposta nova não inclui retroativamente um bem nem confirma o pagamento de um sinistro anterior.
GUARDE ESTAS PERGUNTAS
A sua lista para a próxima conversa
- Identificar o segurado e o titular de cada bem.
- Verificar a economia comum e as ressalvas do contrato.
- Relacionar o objeto com o conjunto e com as condições aplicáveis.
- Guardar comprovativos e esclarecer a dúvida pelo canal reservado.
DO ARTIGO À SUA SITUAÇÃO
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Fontes e transparência
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As datas de consulta são indicadas nas referências quando disponíveis.
Os exemplos numéricos são fictícios e servem para explicar conceitos. As interpretações editoriais estão identificadas no texto.
Conteúdo informativo da RMACHADO GROUP. Não constitui uma proposta de seguro nem aconselhamento individual. Coberturas, aceitação, exclusões, capitais e custos dependem do contrato. O mediador não assume a cobertura dos riscos.
